Por Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados
STF limita compartilhamento de dados pessoais entre órgãos do governo federal
Ministros decidiram que transferência de informações deve ficar restrita ao ‘mínimo necessário’
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 15, trechos do decreto do governo federal que regulamentou o compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos da administração pública. O Decreto 10.046, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019, criou o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
O ato administrativo autoriza o compartilhamento de informações como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço, características biológicas e hereditárias, além de documentos como CPF e título de eleitor.
Após três sessões de julgamento, os ministros decidiram que a troca de informações deve ser limitada ao “mínimo necessário” e precisa observar os requisitos estabelecidos na Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD). O plenário também definiu que os servidores públicos podem responder por improbidade administrativa se ficar provado que houve abuso no tratamento dos dados ou violação do sigilo das informações.
O STF definiu ainda que o governo federal precisa reformular o Comitê Central de Governança de Dados, que hoje é composto apenas por representantes de órgãos do Poder Executivo, para incluir membros da sociedade civil. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 dias.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, disse que o compartilhamento de dados restritos oferece “grave risco de malversação de dados pessoais e de violação da privacidade dos usuários do serviço público”.
“Tentativa obscura de compartilhamento massivo dos dados pessoais de 76 milhões de brasileiros com órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência”, criticou.
Embora tenha visto no decreto potencial para violar a proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos cidadãos, o ministro considerou que a derrubada de todo o dispositivo deixaria um vácuo nas normas operacionais para o compartilhamento de informações e poderia prejudicar serviços importantes. Por isso, ele sugeriu a solução intermediária.
“É clara a necessidade de temperar os valores constitucionais da eficiência da administração pública com o regime constitucional de tutela dos direitos individuais”, defendeu.
A decisão foi tomada a partir de ações movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para derrubar o decreto.
Para o advogado Marcus Vinícius Vita Ferreira, sócio de Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, o julgamento é o maior precedente judicial sobre a proteção de dados no Brasil. “Com a delimitação objetiva dos limites do poder público na interferência sobre a vida privada”, explica.
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