11 fevereiro, 2020 - Artigos A competência exclusiva como meio de atingir o escopo da ação de recuperação judicial

Por Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados

A advogada Julia Baére destaca os pontos positivos da criação de uma competência exclusiva na organização dos Tribunais de Justiça para a análise de casos de recuperação judicial e falência em artigo publicado em co-autoria no Caderno Virtual do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Ela aponta que, para além da segurança jurídica, a medida resultará em menor tempo de desgaste para empresas em recuperação judicial e maior qualidade técnica nas decisões judiciais, contribuindo para que a lei seja um instrumento eficaz na recuperação de companhias. E lembra ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aprovou, em outubro de 2019, a criação de varas especializadas para cuidar das questões de recuperação judicial.

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