21 April, 2020 - News Assista entrevista do Professor Arnoldo Wald com Luiz Flávio D’Urso no programa Data Venia

Por Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados

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Quem teve a vida financeira iniciada depois da implementação do Plano Real, em fevereiro de 1994, não participou do malabarismo econômico de governos, empresários e trabalhadores nos longos períodos de inflação e hiperinflação, da corrosão de moeda, dos planos econômicos infalíveis que sempre faliam e do esfacelamento do poder aquisitivo.

Com a aceleração da inflação, marcadamente a partir de 1950, faziam-se necessários ajustes na contabilidade das empresas brasileiras. Assim, preliminarmente, com a Lei nº 1.474, de 1951, autorizou-se o aumento do capital das sociedades de qualquer tipo via reavaliação do ativo segundo coeficientes incluídos no próprio texto legal. Depois, seguiu-se a Lei nº 2.862, de 1956, que autorizou nova reavaliação dos ativos imobilizados das empresas.

Entretanto, somente em 1958, com a Lei nº 3.470, passou-se a verdadeiramente adotar a indexação. Foi autorizada a correção do registro contábil do valor original dos bens do ativo imobilizado, segundo coeficientes que, publicados a cada dois anos pelo Conselho Nacional de Economia (instituição que foi extinta em 1967), refletissem as variações no poder aquisitivo da moeda nacional.

Três anos depois, em resposta à nova aceleração da inflação observada a partir de 1961, a Lei nº 4.262, determinou-se a apuração a cada ano dos coeficientes de correção pelo Conselho Nacional de Economia e tornou anual a chamada correção monetária dos balanços das empresas.

Aí que entrou a colaboração decisiva do professor e tributarista Arnoldo Wald, hoje com 87 anos, um dos juristas mais citados nos tribunais brasileiros, da primeira instância ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu entrevista de quase 1 hora ao criminalista Luiz Flávio D’Urso.

Durante o governo de João Goulart (1961-1964), ao lado do economista Roberto Simonsen, Wald foi quem reorganizou o sistema monetário para credor e tomador, utilizado em larga escala na sequência pelo regime militar, que se instalaria logo mais. E o formato ainda seguiu do período da redemocratização até a chegada do Real.

Em vitória no ano passado, por exemplo, Wald havia proposto a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 77) em que o STF declarou constitucional a Unidade Real de Valor (URV), índice de correção monetária instituído entre julho e agosto de 1994 para a conversão da moeda ao Real.

Mas nem só na área tributária, em que foi um dos pais da arbitragem brasileira [trazida de estudos na França nos anos 1980] e principal consultor da revisão dos planos econômicos, que Wald fez história. Em 1964, já na ditadura militar, arrancou a primeira concessão em liminar de Habeas Corpus no Superior Tribunal Militar, depois aceita pelo STF em plena época de restrição de liberdades.

A partir daquele ano, a instauração de Inquéritos Policiais Militares (IPM) para apurar crimes contra o Estado se tornou prática bastante comum. Um dos inquéritos abertos, em 4 de junho de 1964, foi para investigar atos contrários à probidade administrativa praticados na Caixa Econômica Federal, no Paraná, indiciando Evandro Moniz Corrêa de Menezes, presidente do órgão entre 1956 e 1958.

Wald, advogado de Evandro, entrou com um pedido de liminar em Habeas Corpus no STM, suscitando a incompetência da Justiça Militar Federal para apreciar o feito. Solicitou a retirada de seu cliente do IPM, uma vez que se tratava de investigação de atividades de um funcionário civil em uma repartição da mesma natureza. A abertura de tais inquéritos era regulamentada pelo artigo 8º do Ato Institucional 1, de 9 de abril 1964.

A liminar foi concedida pelo almirante-de-esquadra José Espíndola e depois, em 23 de setembro de 1964, confirmada pelos ministros do STM por unanimidade. Na ementa da liminar está escrito: “Habeas corpus concedido. Incompetência da Justiça Militar para conhecer o fato ocorrido em repartição que nenhuma relação tem com a administração militar. Não cabe o exame da matéria — transitada em julgado, por falta de justa causa”. (HC nº27/27.200/Estado de Guanabara)

Ainda naquele ano, a liminar em HC concedida pelo STM ao ex-presidente da Caixa serviu de jurisprudência para outro pedido, apresentado ao STF, para o governador de Goiás, Mauro Borges Teixeira.

Em agosto de 1964 havia sido instaurado um IPM contra Mauro Borges, para apurar “atividades subversivas que teriam sido cometidas pelo governador”. Os inquéritos prosseguiam para “apurar os fatos e devidas responsabilidades de todos aqueles que, na área do estado de Goiás, tenham desenvolvido atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a ordem política e social”.

Na época, Heráclito F. Sobral Pinto e José Crispim Borges impetraram HC, com pedido de liminar, em favor de Teixeira, ameaçado de impeachment e prisão, como incurso na Lei de Segurança Nacional, pela prática de crimes contra o Estado e a ordem política e social.

O relator, ministro Gonçalves de Oliveira, concedeu a liminar para ser “sustada qualquer providência por parte da Justiça Militar, até ser julgado o Habeas Corpus pelo STF”.

A decisão foi posteriormente confirmada pelos ministros, que decidiram que Borges não poderia ser processado e julgado pela justiça comum ou militar, sem o prévio pronunciamento da Assembleia Legislativa Estadual. (HC 41.296)

Veja abaixo a entrevista de Arnoldo Wald, em que conta estas e outras decisões históricas ao programa “Data Venia”, na Rede TV!, apresentado pelo criminalista Luiz Flávio D’Urso.

Reportagem publicada no Consultor Jurídico.

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