Por Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados
MP das apostas esportivas é só o primeiro passo para regulamentação
Publicado no Conjur.
A Medida Provisória 1.182/2023, publicada na última terça-feira (25/7) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756/2018 e prevê que empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação.
Advogados consideram a medida o ponto de partida para a regulamentação do mercado de apostas esportivas, mas lembram que muitos detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso e também dependem de normatização do Ministério da Fazenda.
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Bernardo Freire, sócio de Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, considera a iniciativa do governo federal “extremamente importante, solucionando uma questão que ficou em aberto por mais de quatro anos na gestão anterior”. “A medida é salutar para todos os que atuam no setor, que batalharam muito pela sua elaboração”.
Freire observa que os detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso, “mas já são trazidas previsões importantes para a adesão do maior número de empresas, dentre as quais as proibições para aqueles que pretendem permanecer na ilegalidade, que terão vedações de acesso a tecnologia, a meios de comunicação, patrocínios e métodos de pagamento”.
“Contudo, a tributação ficou acima da que é praticada em outros países, o que demandará a análise detalhada, eis que é uma questão que tem potencial decisivo para afastar interessados de se legalizar, tanto apostadores quanto empresas. Mas a importância é ainda maior no que concerne ao posicionamento do governo, no viés de buscar a regularização de uma atividade que pode gerar importante arrecadação fiscal”, comenta.
Casas de apostas avaliam a nova regulação e esperam que a alta tributação da MP seja reduzida
Publicada na Game Magazine Brasil (GMB).
A publicação da Medida Provisória 1.182/2023 surpreendeu o mercado com o aumento da taxação das casas de apostas esportivas para 18% do GGR. As empresas já apontavam que 16% seria o limite para uma operação saudável. O GMB conversou com Betnacional, Esportes da Sorte, DecolaBet e Aposta Ganha, entre outras, para entender o sentimento do setor sobre a MP.
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Bernardo Freire, consultor jurídico da Betnacional e sócio Wald Advogados, também destacou a importância da regulamentação: “a iniciativa é inquestionável. Todo o setor buscava por isso, para evitar quaisquer questionamentos a respeito da atividade”.
Para ele, o ponto positivo da medida é a intenção de coibir a atuação de operadores ilegais, “com vedação de acesso a publicidade, meios de pagamento, patrocínios e afins”.
“De negativo, a tributação, que ficou bastante elevada, comparando com outros países, o que pode fomentar a ilegalidade. Se a tributação se limitasse a 18% do GGR, sem adicionais, haveria um valor razoável. A questão é que ainda há uma série de impostos (PIS, Cofins, CSLL, IR, ISS), que elevam a alíquota efetiva a um patamar muito superior a outros setores da economia, o que certamente fomentará a ilegalidade”.
Mesmo diante desse quadro, Bernardo afirma que a Betnacional permanece com a intenção de obter licença no Brasil, “mas buscará interagir com o Congresso para expor a necessidade de adequação da tributação”.