04 fevereiro, 2020 - Artigos Stewardship: dever fiduciário dos investidores institucionais

Por Giovanna Gallo

O termo stewardship pode soar estranho, mas seu conceito é bem conhecido. O tema ganhou especial relevância após a crise do mercado financeiro internacional em 2008, que suscitou debates sobre como evitar a ocorrência de eventos capazes de impactar drasticamente a economia.

Identificou-se, então, que os investidores institucionais (como fundos de investimentos, fundos de pensão, bancos, seguradoras ou family offices), que têm participação nos diferentes segmentos de mercado, podem e devem ser protagonistas na defesa da sustentabilidade do mercado financeiro.

Stewardship corresponde ao dever fiduciário imputado aos investidores institucionais ao assumir a gestão de recursos financeiros entregues por terceiros (seus cotistas e pensionistas), ou a responsabilidade de cuidar, de forma ativa, dos ativos em que investem. Abrange uma série de atitudes e comportamentos que criam um ambiente mais seguro e confiável, possibilitando, inclusive, o desenvolvimento do mercado de capitais como um todo.

De fato, o investidor institucional precisa prestar contas a seus clientes, respeitando sempre as regras de investimento pré-estabelecidas e divulgadas, o que decorre diretamente do dever fiduciário pactuado ao assumir a gestão de recursos em nome de um conjunto de indivíduos. Eles são zeladores, guardiões (stewards) dos recursos de terceiros, sendo responsáveis por cuidar e monitorar ativamente dos ativos (valores mobiliários) em que investem.

Código de Stewardship da Amec

Foi considerando esse cenário que, no Brasil, em outubro de 2016, a Amec elaborou e publicou o “Código Amec de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais – Stewardship” (“Código de Stewardship da Amec” ou “Código Amec”).

O Código de Stewardship da Amec foi elaborado como um conjunto de orientações, a serem seguidas pelos investidores institucionais que a ele aderirem. Em contrapartida, os aderentes poderão utilizar em seus materiais de divulgação um selo conferido pela Amec.

Os sete princípios e orientações contidos no código pretendem incentivar uma atuação mais ativa dos investidores institucionais perante as instituições em que mantém seus investimentos, por meio do monitoramento de suas atividades, da avaliação de aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (“ASG”), além do exercício de direitos de voto em assembleias gerais de acionistas.

É importante observar que o stewardship não se confunde com o ativismo societário, termo utilizado, muitas vezes de forma pejorativa, para designar os acionistas/investidores que adquirem uma posição relevante em uma companhia aberta com o objetivo de pressionar a administração a promover mudanças em determinados aspectos das suas operações sociais (como, por exemplo, a venda ou aquisição de ativos, alteração de plano de remuneração e incentivos, redução de custos, alteração de administradores ou mudança de estratégias corporativas).

Princípios do Código de Stewardship da Amec

Os sete princípios estabelecidos no Código de Stewardship da Amec são: implementar e divulgar programa de stewardship, mecanismos de administração de conflitos de interesses; considerar aspectos ASG (ambientais, sociais e de governança corporativa] nos seus processos de investimento e atividades de stewardship; monitorar emissores de valores mobiliários investidos; ser ativos e diligentes no exercício dos seus direitos de voto; definir critérios de engajamento coletivo e dar transparência às suas atividades de stewardship.

Códigos semelhantes ao Código Amec existem em pelo menos outros vinte países ou localidades. Na América Latina, apenas o Brasil já aprovou um Código de Stewardship. O Código Amec privilegiou a essência sobre a forma. O que se pretendeu foi iniciar um processo de mudança cultural de gestão e propriedade de valores mobiliários ao longo do tempo, o que, de fato, importa para o desenvolvimento do mercado de capitais e sustentabilidade econômica como um todo.

Esperamos que esse movimento ganhe força e efetividade, garantindo, assim, um ambiente de investimentos mais seguro e uma economia global mais sustentável.

Artigo publicado na revista Capital Aberto.

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